Livro: "Artigo Filosófico Sobre O Conceito Legal de Evidência"

SINOPSE:

O conceito legal de evidência não é estático nem universal. Os entendimentos medievais de provas na era do julgamento por calvário seriam bastante alheios às sensibilidades modernas (Ho 2003-2004) e não há nenhuma abordagem às provas e provas que são partilhadas por todos os sistemas legais do mundo de hoje. Mesmo dentro das tradições jurídicas ocidentais, existem diferenças significativas entre o direito anglo-americano e o direito continental europeu (ver Damaška 1973, 1975, 1992, 1994, 1997). Esta entrada centra-se no conceito moderno de evidência que funciona na tradição legal a que a lei anglo-americana pertence. Pode parecer óbvio que deve haver um conceito legal de evidência que se distinga do conceito comum de evidência. Afinal de contas, existem na lei muitas regras especiais sobre o que pode ou não ser apresentado como prova em tribunal, sobre a forma como as provas devem ser apresentadas e sobre as utilizações a que pode ser colocada, com base na força ou suficiência dos elementos de prova necessários para estabelecer provas e assim por diante. Mas a lei permanece em silêncio sobre alguns assuntos cruciais. Na resolução dos litígios factuais perante o tribunal, o júri ou, num julgamento em tribunal, o juiz tem de confiar em princípios extra-legais. Tem havido tentativas académicas de análise sistemática do funcionamento destes princípios na constatação de factos legais (Wigmore 1937; Anderson, Schum e Twining 2009). Estes princípios, como se diz, são de natureza geral. Com base no facto de a lógica de “extrair inferências de provas para testar hipóteses e justificar conclusões” é regida pelos mesmos princípios entre diferentes disciplinas (Twining e Hampsher-Monk 2003: 4), foram realizados projetos ambiciosos para desenvolver um quadro interdisciplinar para a análise de provas (Schum 1994) e para construir uma “ciência integrada integrada” (Dawid, Dawid, Dawid, Twining e Vasilaki 2011; cf. Tillers 2008).

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