Livro: "As Inconstitucionalidades da extensão dos prazos das patentes – Homenagem ao Prof. Dr. Denis Borges Barbosa"

SINOPSE:

O Supremo Tribunal Federal apreciará a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que amplia o prazo de vigência das patentes brasileiras como forma de compensação pela demora do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na concessão desse título. Nesses casos, o prazo original das patentes, que é de 20 anos, pode chegar a 30 anos ou mais.
Do ponto de vista estritamente jurídico, a inconstitucionalidade é evidente, uma vez que afronta os seguintes princípios e regras constitucionais: a temporariedade da proteção das patentes (CF, art. 5º, XXIX), o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput), a defesa do consumidor (CF, arts. 5º, XXXII, e 170, V), a liberdade de concorrência (CF, art. 170, IV), a segurança jurídica (CF, art. 5º, caput e XXXVI), a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, 6º), o princípio da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e o da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Ao estabelecer o prazo fixo de 20 anos, o STF não estará menoscabando o justo direito dos inventores de reaverem seus investimentos em pesquisa, acrescidos de generosa margem de lucro. Isso porque o prazo de 20 anos para a vigência de patentes é aquele unanimemente aceito em todo o mundo e estabelecido nos tratados internacionais que regulamentam o assunto. O acréscimo de mais 10 anos a essa vigência original é uma solução estritamente brasileira, uma jabuticaba cuidadosamente semeada na LPI.
Na prática, apenas alguns setores industriais são decisivamente impactados pelo dispositivo que permite a ampliação do prazo de vigência de patentes. Isso porque em setores de altíssima dinâmica tecnológica – como é o caso do setor de telecomunicações -, o prazo inicial (de 20 anos) já é mais do que suficiente para que as tecnologias se tornem obsoletas.
O principal setor afetado pela prorrogação de vigência das patentes no Brasil é o farmacêutico. Na prática, isso quer dizer que medicamentos cujo tratamento custa milhares de reais por conta da existência de patente, mesmo após 20 anos de monopólio, seguirão inacessíveis à maioria da população ainda por mais tempo (até mais de 10 anos, conforme o caso). Sendo economicamente inacessíveis, esses medicamentos deixam de salvar as vidas daqueles que não conseguem pagar por eles.
Por outro lado, quando o ônus é assumido pelo SUS, surge daí um prejuízo bilionário aos cofres públicos e que se reflete, na ponta, na ausência de recursos para contratação de médicos e manutenção de uma infraestrutura hospitalar minimamente adequada.
Nos setores decisivamente afetados pela ampliação da vigência de patente, praticamente não há pesquisa nacional inovadora, seja nas universidades, seja nas empresas nacionais. Por isso, a manutenção do dispositivo que será julgado pelo STF apenas atenderia ao interesse de multinacionais estrangeiras, prejudicando o desenvolvimento da pesquisa e da indústria farmacêutica, ao Estado, aos consumidores e a toda a sociedade brasileira.
Por Gustavo Svensson, especialista em propriedade intelectual

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