Livro: "Casamento & Divórcio"

SINOPSE:

Durante o século 17, o parlamento inglês aprovou três meios para o pedido de divórcio: (1) no caso em que se provava a invalidade do casamento por motivo de idade, pois só eram válidos casamentos em que o homem possuía no mínimo 14 anos, enquanto a mulher 12 anos. Ou ainda, nos casos de impotência do homem ou frigidez da mulher. (2) Havia também a possibilidade de separação “a mensa at thoro” ou “mesa e cama”. Contudo, as partes não poderiam se casar novamente e os direitos de posse ou herança dos filhos permaneceriam os mesmos. Esse divórcio era defendido pelos romanistas uma vez que o laço matrimonial não era rompido. (3) Ou ainda, através do processo “divortuim a vinculo matrimonii”. Esse processo era extremamente caro e a decisão final tomada exclusivamente pelo parlamento inglês. É diante deste cenário que John Owen escreve o tratado “Casamento após o divórcio”, impresso primeiramente no volume “Sermons and Tracts” de 1721

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