Livro: "Cinco Artigos em Defesa do Liberalismo Clássico: Uma Coletânea"
SINOPSE:
O adjetivo “Clássico” qualifica o termo “Liberalismo”, no título, para deixar claro que o autor não está defendendo variantes do Liberalismo que apareceram no século 20, como, por exemplo: (a) o que é chamado nos Estados Unidos de Liberalismo (que nada mais é do que uma tendência à esquerda do espectro político, algo basicamente equivalente à Democracia Social ou Social-Democracia), representada lá pelo Partido Democrata de Clinton e Obama; (b) o que é chamado, por seus próprios defensores (como, por exemplo, Norberto Bobbio), de Liberalismo Social (tendência que emprestou o nome ao PSL – Partido Social Liberal, que ajudou a eleger Jair Bolsonaro à Presidência do Brasil em 2018; (c) o que a esquerda denomina Neo-Liberalismo, expressão que os Liberais, propriamente ditos, nunca aplicam a si mesmos, e que é uma tentativa de voltar a um Liberalismo digno do nome, partindo do Socialismo ou da Social-Democracia – ou seja, dando marcha-a-ré, reprivatizando aquilo que nunca deveria ter se tornado estatal…
Talvez a principal controvérsia entre, de um lado, os liberais clássicos e, de outro, os social-democratas, os socialistas e os ainda mais à esquerda (comunistas, por exemplo), diz respeito, hoje em dia, à questão dos chamados “direitos humanos” – cujo septuagésimo aniversário, dizem os esquerdistas, se comemora hoje, 12 de Dezembro de 2018, dia em que se comemoram os 70 anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O liberal clássico prefere falar em “direitos individuais” – porque eles inerem ao indivíduo, enquanto tal, não a grupos de indivíduos (como os negros, as mulheres, os homossexuais, as crianças, os deficientes, etc.).
Os direitos individuais têm algumas características extremamente importantes.
Primeiro, os direitos individuais são fundamentais e, por conseguinte, são poucos. A maneira de quantifica-los difere de um autor para outro, mas, lá atrás, na Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, eles foram definidos como três: “Life, Liberty and the Pursuit of Happiness” – o Direito à Vida, à Liberdade e à Busca da Felicidade”.
Segundo, os direitos individuais são negativos, e, por conseguinte, não impõem obrigações positivas a terceiros. A única obrigação que eles impõem a terceiros é a obrigação negativa de não interferir, de não impedir, de laissez-faire, de deixar fazer.
Terceiro, os direitos individuais são considerados como naturais, isto é, inconcedíveis, inalienáveis, ilimitáveis, irremovíveis, imprescritíveis, etc. Eles não existem em decorrência da magnanimidade ou boa vontade de um Estado ou Governo. Ao Estado ou Governo cabe simplesmente reconhecê-los e garantir que sejam respeitados, seja por terceiros, seja pelo próprio Estado ou Governo.
Liberalismo Clássico é isso. O Liberalismo Clássico não reconhece como direitos individuais os supostos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à aposentadoria, a uma renda mínima (em momentos de desemprego ou sub-emprego), etc. Esses supostos direitos são positivos. Se fossem reconhecidos como direitos, alguém teria o dever de, positivamente, provê-los – dever esse que recairia, em última instância sobre o Estado ou Governo, que, como não tem fonte própria de renda, teria de meter a sua mão pesada, porque armada, no seu bolso e no meu para confiscar o dinheiro necessário para dar educação a um, saúde a outro, trabalho a um terceiro, seguro desemprego ou renda mínima a não sei quantos outros, e assim por diante.
O resultado dessa malsã invenção de 70 anos atrás, os direitos sociais e econômicos, é que, quando implantada ou perseguida, todo mundo acaba ficando pobre, sendo esse o preço da concessão de todos esses supostos direitos sociais e econômicos à população, indiscriminadamente.
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