Livro: "Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848"

SINOPSE:

“Anterioridade da Lei Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Lei penal no tempoArt. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Tempo do crimeArt. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)TerritorialidadeArt. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)II – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)”

AMOSTRA GRÁTIS DO LIVRO PARA LER ONLINE

Que tal desfrutar de um trechinho do livro Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848 de forma totalmente gratuita e sem infringir os direitos autorais do autor ou da editora?

Disponibilizamos para download um trecho do livro para que você possa ter um gostinho do que encontrará na versão completa.

VERSÃO EM PDF

Leia a versão em PDF da Sinopse do livro Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848 de forma prática e simples, basta clicar agora mesmo no botão abaixo para ter um gostinho do conteúdo de forma completamente gratuita.

Pensou em um amigo que adoraria esse livro? Pode mandar o link para download sem preocupações, este documento é livre para compartilhamento.

O QUE OS LEITORES DIZEM SOBRE ESTE LIVRO?

A opinião de nossos leitores é muito importante para nós, se para você também é, clique no botão abaixo e descubra o que anda falando sobre o livro Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848

Ver avaliações

GOSTEI, QUERO COMPRAR PARA INCENTIVAR O AUTOR DO LIVRO!

Leu todo o conteúdo disponibilizado e se interessou ainda mais pelo livro? Compre-o e incentive o autor clicando no link a seguir: