Livro: "Contratos em “Common Law” e “Civil Law”: Desvendando as diferenças"
SINOPSE:
das diferenças entre “common law” e “civil law” no Direito contratual, adotando como parâmetros
os ordenamentos brasileiro e norteamericano.
Existem diferenças de história, mentalidade, abordagem, fontes, estilo, terminologias e, claro,
de substâncias, com pouquíssimos textos brasileiros a tratar desses aspectos.
Todas essas diferenças são provenientes principalmente dos caminhos históricos por que
seguiram os Direitos contratuais em um e outro ordenamento. Por essa razão, há um capítulo
sobre os principais feitios do desenvolvimento histórico do Direito contratual (Capítulo II.
Reconstrução Histórica: “synallagma”, “conventio” e os modelos de contrato em “common law” e na
tradição jurídica romanista de direito civil).
É daí que, na tradição romanista, prefere-se um modelo que contempla conceitos gerais, mas
também com forte foco em figuras contratuais típicas e geralmente grande produção legislativa
privatista. Deixa-se precisamente espaço para cláusulas-gerais que devem ser justificadas por
juízes a fim de se fazer justiça no caso particular, como a boa-fé ou a função social do
contrato.
Em “common law”, ao revés, segue-se uma estrada em que o legislador intervém menos. São
conceitos históricos (como “parol evidence rule”, “contra proferentem” e, em especial, a
“consideration”) que dão a noção geral e um elemento estrutural ao contrato; além disso,
recorre-se sistematicamente a cláusulas-padrão (“Boilerplates Clauses”) que tendem a
conectar-se a esta abordagem.
No Capítulo III denominado Contratos em “common law” e na tradição jurídica romanista,
analisar-se-á as diferenças e semelhanças de: i) Fontes (Parágrafo 4.01), ii) Definição
(Parágrafo 4.02), iii) Formação (Parágrafo 4.03) e (iv) Boa-fé (Parágrafo 4.04).
Em seguida, pretende-se analisar os reflexos das distinções básicas destes ordenamentos nos
contratos em geral. Para fazer essa comparação, utilizou-se de contratuais-padrão usadas na
grande maioria dos contratos atuais. Tais cláusulas são primorosos objetos para um estudo
comparado. Permitem identificar como cada ordenamento jurídico lê diferentemente a mesma
redação contratual. Esse será o objeto do Capítulo IV: “Boilerplates”: Cláusulas Específicas).
A análise é sempre feita de modo direto e exemplificada com casos concretos, de modo a
tornar palpável o objeto de estudo.
Leitura obrigatória para quem quer lidar com contratos de modo global, a obra ocupa um
espaço inédito no mercado editorial.
O livro é destinado a juízes, árbitros, advogados e estudantes do Direito contratual. Em especial para cursos de pós-
graduação.
O autor é graduado em Direito pela USP, Especialista em Direito Administrativo pela Unb, Mestre em Direito pela
Universidade de Roma II “Tor Vergata” e Juiz Federal Substituto.
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