Livro: "DIREITO AOS ALIMENTOS E O DANO AFETIVO"
SINOPSE:
Alimentos são pensões, ordenados, ou outras quaisquer quantias concedidas ou dadas, a título de provisão, assistência ou manutenção, a uma pessoa por outra que, por força de lei, é obrigada a prover às suas necessidades alimentícias e de habitação.
Desde a concepção romana ‘família era evidentemente a família proprio iure, isto é, grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do pater familias’, dizia também que ‘família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo pater familias, se este não tivesse morrido: era a família communi iure’. 2 Família abrange todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção. Compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins.
Não há precisão histórica para definir quando a noção alimentícia passou a ser conhecida. Na época de Justiniano, já era conhecida uma obrigação recíproca entre ascendentes e descendentes em linha reta, que pode ser vista como ponto de partida. Porém, ratifica que o surgimento foi em Roma, pelos romanos, pelo officium pietatis e a caritas. 4 De acordo com o dicionário de língua portuguesa, o termo significa ‘1. Toda substância que, ingerida ou absorvida por um ser vivo, o alimenta ou nutre. 2. Sustento, alimentação’.
Obrigação alimentícia é a que a lei impõe a certas pessoas, a fim de que forneçam a outras os recursos necessários à sua manutenção, quando não tenham meios de a prover.
Os pressupostos oriundos da regra civil são: ‘o parentesco ou o vínculo marital ou da união estável; a necessidade e a incapacidade de se sustentar por si próprio; e a possibilidade de fornecer alimentos de parte do obrigado’.
Se o alimentante possui tão somente o indispensável à própria mantença, não é justo seja ele compelido a desviar parte de sua renda, a fim de socorrer o parente necessitado.
A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante. Não há direito alimentar contra quem possui o estritamente necessário à própria subsistência.
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