SINOPSE:
APRESENTAÇÃODireito e FraternidadeA bandeira do Tribunal Superior do Trabalho, em sua singeleza de fundo branco, com banda verde-amarela na lateral esquerda e as letras TST estampadas ao meio, traz apenas um dístico abaixo das letras, inspiradas no Profeta Isaías (32, 17): “Opus Justitiae Pax” (ou seja, “a obra da justiça é a paz”). Coincidentemente, ao passar a última Semana Santa em Roma, vi o mesmo lema inscrito na entrada da Basílica de S. Eugênio, perto de Villa Borghese.Parece-me o melhor e mais profundo princípio orientador de toda a atividade de juízes, promotores e advogados: pleitos e decisões justas são o que efetivamente pacificam a sociedade, compondo os conflitos sociais. Essa é a missão fundamental de quem se dedica ao Direito: harmonizar a sociedade, pacificando conflitos.Sob tal prisma, a visão aristotélica do fenômeno jurídico é das mais profundas que conheço, orientando há milênios a atividade jurídica. Partindo da premissa de que a ciência é o conhecimento certo pelas causas, aponta para as quatro causas da justiça, em antecipação de Ulpiano: A causa material seria o direito (o “suum jus”); a causa material a distribuição ou o dar o direito (o “tribuere”); a causa eficiente “a priori” e “in abstracto” seria o legislador (quando dispõe previamente a quem pertence o direito) e a causa eficiente “a posteriori” e “in concreto” seria o juiz (quando resolve uma demanda dando ganho de causa a uma das partes). Mas a principal das causas seria a final, ou seja, a pacificação social.Ora, a justiça não se faz de forma fria e mecânica. Do contrário, poderíamos substituir juízes por computadores. Aristóteles, em sua “Política”, dada a entender que a missão principal do Estado seria fazer dos cidadãos, amigos. Não assumindo qualquer socialismo, falava da fraternidade humana nessa sua obra magna: “Se o país deve pertencer aos homens de guerra e aos que governam o Estado, não pensamos, porém, como alguns, que todas as riquezas devam ser comuns; acreditamos apenas que seu uso deve ser comunicado como que entre amigos, de modo que a nenhum cidadão possa faltar o pão” (Livro I, Cap. III).No fundo, onde há fraternidade, a justiça vai mais além de seus estritos termos, não só pacificando, mas dulcificando o convívio social. Impressiona a expressão de S. Tomás de Aquino quando dizia: “Iustitia sine misericordia crudelitas est; misericordia sine iustitia, dissolutio” (Cat. Aur. in Mt, cp5 lc 5). Nem se pode abusar da misericórdia, persistindo na má conduta, nem se pode esquecer que, em todo conflito social, a pessoa humana deve ser compreendida e acolhida.Nessa moldura teórica clássica é que penso dever se desenvolver a pintura moderna da composição entre Direito e Fraternidade, mostrando todas as potencialidades da virtude da justiça, quando conjugada com essa outra virtude fundamental da fraternidade humana.Brasília, 10 de abril de 2016.Ives Gandra da Silva Martins FilhoMinistro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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