Livro: "Direito Internacional dos Refugiados e o conceito de Safe Third Country"

SINOPSE:

A pertinência do estudo se justifica pela gravidade das violações aos direitos humanos que são perpetradas contra refugiados do mundo inteiro, no âmbito das políticas migratórias implementadas pelos Estados. Nesse sentido, a relevância do tema proposto resta evidenciada pela latente necessidade de revisar os mecanismos que os Estados utilizam para concretizar suas obrigações internacionais. Assim, inicia-se o primeiro capítulo com a abordagem da intrínseca relação entre os direitos humanos e a proteção ao refugiado, com enfoque na evolução histórica do direito de migrar, mediante seus instrumentos normativos, até o presente momento. Ainda, diferencia-se as terminologias “asilo” e “refúgio”, por meio de uma perspectiva legal e histórica, a fim de buscar uma melhor compreensão da aplicação jurídica dos referidos termos. E, posteriormente, discorre-se sobre a importância da garantia prevista no princípio do non-refoulement para a proteção efetiva dos refugiados. Já no segundo capítulo, busca-se estabelecer o papel da região da Europa na proteção dos refugiados, em particular do bloco da UE. Para tanto, analisa-se os documentos regionais do SECA e o funcionamento do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), por meio do estudo de casos concretos que envolvam a temática de proteção aos direitos dos refugiados, a fim de identificar a interpretação dada pelos instrumentos legais aplicáveis e pela Corte às obrigações contraídas pelos EstadosFinalmente, o terceiro capítulo se encarrega de abordar o tema da mitigação da soberania estatal no cumprimento de suas obrigações internacionais, observando-se a disseminação de práticas restritivas de direitos migratórios. Nesse contexto, examina-se os mecanismos de cooperação internacional como uma solução sustentável para a atual distribuição interestatal desigual dos refugiados. E, enfim, explora-se os parâmetros de conceituação de Safe Third Country, na seara da cooperação internacional, a fim de verificar o grau de proteção, de fato, oferecido pela aplicação do conceito.

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