Livro: "Diversidade Sexual: Direito Humano ou Direito a ser humano?"

SINOPSE:

A diversidade sexual emerge no continente americano como sendo um dos temas mais relevantes no tocante à proteção e à promoção dos direitos humanos. A partir da redemocratização de grande parte dos Estados Sul-americanos iniciada na década de 80, iniciou-se uma discussão acerca da ampliação do conceito de igualdade no sentido de inserir o direito à diferença como outra expressão da dignidade da pessoa humana, cujos estudos foram encabeçados a partir do que convencionou-se chamar de Hermenêutica da Diversidade. Nesse cenário o Direito Internacional dos Direitos Humanos apresenta-se como o principal responsável pelo processo de reconhecimento da diversidade sexual como um direito humano, permitindo a alocação de temas como a sexualidade e o gênero na agenda dos principais órgãos regionais de proteção dos direitos humanos, assim como na agenda de alguns Estados, os quais em razão de suas políticas de promoção da diversidade passaram a ser considerados empreendedores normativos no tocante ao livre exercício da sexualidade humana. Nesse sentido, pretende-se com a presente dissertação analisar o processo de reconhecimento da diversidade sexual como direito humano no âmbito no âmbito do Sistema Interamericano de proteção, verificando o potencial normativo da Argentina, do Brasil e do Uruguai no tocante à adoção de normas domésticas de promoção da diversidade sexual. Pretende-se também analisar a normativa internacional denominada Convenção Interamericana contra todas as formas de Discriminação e Intolerância enquanto primeiro tratado produzido pelo Sistema Interamericano para a proteção da sexualidade considerada um direito digno de tutela. A pesquisa mostrou que após a partir do posicionamento adotado pela Comissão e Corte Interamericanas quanto ao exercício da sexualidade, países como a Argentina, o Brasil e o Uruguai, promoveram um expressivo progresso no campo das liberdades individuais e no campo das políticas públicas alocando a sexualidade como um efetivo direito digno de proteção estatal.

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