Livro: "EUTANÁSIA: CRIME CONTRA A VIDA OU DIREITO FUNDAMENTAL?: O DIREITO DE ESCOLHER"

SINOPSE:

Discute a adequação ou não, de acordo com os princípios constitucionais pátrios, do enquadramento da prática da eutanásia como crime contra a vida – mais precisamente, como homicídio privilegiado – segundo o Direito Penal Brasileiro. Ressaltando a importância da interdisciplinaridade inerente ao tema, foram buscados conceitos indispensáveis ao entendimento da matéria (como os de distanásia, ortotanásia, suicídio assistido e, principalmente, o da própria conduta eutanásica, objeto central do estudo) junto a outras áreas do conhecimento, como a Biologia, a Medicina, a Bioética e o Biodireito, entre outras, a fim de bem fundamentar a discussão. Nesse diapasão, o estudo também enfrenta a problemática da determinação do momento da morte, segundo critérios médicos e culturais. Fez-se uma análise da eutanásia sob o enfoque mais específico do Direito nacional. Em primeiro lugar, examina-se o tratamento dado, historicamente, à morte encefálica pela legislação brasileira. Após isso, são abordadas algumas teorias sobre a possível regulamentação legal da eutanásia pelo Código Penal pátrio. Como consequência, o trabalho se defronta com o embate que é, de fato, a pedra de toque de toda a discussão proposta: o direito à vida versus o direito à liberdade de autodeterminação, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Questiona-se, então, a possibilidade de disposição do direito à vida, em determinadas circunstâncias – bem delimitadas no decorrer da análise realizada – onde a dignidade da pessoa humana esteja ameaçada. Outrossim, discorre-se, embora brevemente, sobre o tratamento jurídico dado à eutanásia em alguns outros países, observando-se que, no geral, a eutanásia vem obtendo mais atenção no panorama internacional e, por conseguinte, uma regulamentação legal específica. Em seguida, faz-se um exame da eutanásia sob o ponto de vista da Bioética e do Biodireito, depreendendo-se a conformidade do instituto aos seus princípios. Por fim, passa-se à conclusão, discorrendo-se sobre a legitimidade da prática da eutanásia, de acordo com os princípios constitucionais vigentes no país, especialmente em virtude da dignidade da pessoa humana, metaprincípio que também é fundamento da República Federativa do Brasil, segundo a Carta Magna de 1988, defendendo-se não só a sua descriminalização, mas também, e principalmente – como consequência inafastável de uma interpretação sistêmica da atual ordem jurídica nacional e conforme a Constituição – a teoria de que a eutanásia deve ser aceita como parte do elenco dos direitos fundamentais de pacientes terminais, acometidos de enfermidade incurável, portadores de sofrimentos físicos ou psíquicos intoleráveis – sem possibilidade de alívio com nenhum tratamento médico ordinário disponível – que desejem, através de solicitação válida e consentimento esclarecido, antecipar o momento de sua morte, mediante ato médico, dispondo juridicamente de seu direito à vida em razão da preservação de sua dignidade.

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