Livro: "Fazendo Mais em Menos Tempo: Como ser Mais Produtivo: aprenda a administrar seu tempo"
SINOPSE:
AMOSTRA GRÁTIS DO LIVRO PARA LER ONLINE
Que tal desfrutar de um trechinho do livro Fazendo Mais em Menos Tempo: Como ser Mais Produtivo: aprenda a administrar seu tempo de forma totalmente gratuita e sem infringir os direitos autorais do autor ou da editora?
Disponibilizamos para download um trecho do livro para que você possa ter um gostinho do que encontrará na versão completa.
VERSÃO EM PDF
Leia a versão em PDF da Sinopse do livro Fazendo Mais em Menos Tempo: Como ser Mais Produtivo: aprenda a administrar seu tempo de forma prática e simples, basta clicar agora mesmo no botão abaixo para ter um gostinho do conteúdo de forma completamente gratuita.
Pensou em um amigo que adoraria esse livro? Pode mandar o link para download sem preocupações, este documento é livre para compartilhamento.
O QUE OS LEITORES DIZEM SOBRE ESTE LIVRO?
A opinião de nossos leitores é muito importante para nós, se para você também é, clique no botão abaixo e descubra o que anda falando sobre o livro Fazendo Mais em Menos Tempo: Como ser Mais Produtivo: aprenda a administrar seu tempo
Ver avaliaçõesGOSTEI, QUERO COMPRAR PARA INCENTIVAR O AUTOR DO LIVRO!
Leu todo o conteúdo disponibilizado e se interessou ainda mais pelo livro? Compre-o e incentive o autor clicando no link a seguir:
Livros recomendados:
- Revista Observatório Itaú Cultural – N° 14: A Festa em múltiplas dimensões
- COVID – Da Contaminação à Cura: Uma Experiência Pessoal
- Espere a primavera, Bandini
- Ciência Esotérica dos Cristais
- Elementos da Álgebra: Parte I – Seção I
- O Levante: Tomo 2 (Os guerreiros de Vahiyinin)
- Marisa Letícia Lula da Silva
- Como criar seu canal no YouTube
- Devocionais Diários – Vida e Fé – Volume 02
- Antimotivação e independência mental : antiajuda, antiautoajuda, alergia mental
- Glória: Em Busca da Presença de Deus
- UNIÃO ESTÁVEL: A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO