Livro: "Lei Pelé (Lei Nº 9.615, de 24 de Março de 1998)"
SINOPSE:
Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.§ 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.§ 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
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