SINOPSE:
O Direito Processual contemporâneo vem buscando, em todo o mundo e de modoincessante, a sua efetividade a partir, principalmente, da conjugação de dois valores: oacesso à Justiça e a duração razoável do processo. Por certo, a construção do mandadode segurança foi e continua sendo uma das maiores contribuições nacionais para aconsecução destes objetivos, bem como do controle jurisdicional dos atos estatais.A sua história tem como marco mais remoto a origem do próprio devidoprocesso legal, a partir do século XIII, na Inglaterra, bem como, de modo maispróximo, a partir da denominada “doutrina brasileira do habeas corpus”, queconcebia a sua utilização fora do âmbito penal. A Constituição de 1934 inaugura,no ordenamento nacional, a previsão do mandado de segurança, regulamentadopela Lei 1.533, publicada em 31.12.1951. A primeira Lei do Mandado deSegurança disciplinou o instrumento processual com apenas 21 artigos e porquase quarenta e oito anos.Em outubro de 1996, foi constituída Comissão de juristas, presidida peloProfessor Caio Tácito e tendo como relator e revisor, respectivamente, os ProfessoresArnoldo Wald e Carlos Alberto Menezes Direito, com o objetivo de atualizara legislação sobre o mandado de segurança. Em 2001, o anteprojeto elaboradopela supramencionada comissão é enviado ao Congresso Nacional e aprovado oitoanos depois. No dia 07.08.2009, a nova Lei do Mandado de Segurança individuale coletivo – Lei 12.016 – é sancionada, com alguns vetos, entrando em vigor nadata da sua publicação (10.08.2009).Por certo, o mandado de segurança é um instrumento processual extremamentevalioso. Em razão, principalmente, da necessária prova pré-constituídae de um procedimento simples e rápido, é altamente profícuo para as partes efácil de ser conduzido pelos juízes.A Lei 12.016/2009 precisava ser comentada por juristas com larga experiênciateórica e prática em torno do mandado de segurança. Os autores reunidos emtorno da presente obra são professores e magistrados consagrados e renomados.Registre-se que todos os comentadores possuem uma história profissionalrelacionada com a Justiça Federal. É de se ressaltar que esse dado é de peculiarimportância, porque, em razão da sua competência, os juízes e desembargadoresfederais estão absolutamente familiarizados com os mandados de segurança. Nadistribuição dos temas, procurou-se aproveitar ao máximo a diversidade e o conhecimentodos escritores. No grupo temos a felicidade de contar com a participação do Min. ArnaldoEsteves Lima, do STJ, dos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, AndréRicardo Cruz Fontes, Messod Azulay Neto e José Antonio Lisbôa Neiva, do TRF da2.ª Região, e dos Juízes Federais Firly Nascimento Filho, Eugênio Rosa de Araújoe Mauro Luís Rocha Lopes.Sinto-me honrado e distinguido com a oportunidade de coordenar um grupotão culto e seleto, bem como de poder escrever as linhas de apresentação deste livro.Devo, contudo, conter-me na tarefa, pois não há comentário que se faça suficientepara substituir o bom vinho ou a boa obra. Recomendo, assim, em benefício dopróprio leitor, que se passe, imediatamente, a sorver o resultado desta ótima colheita.
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