SINOPSE:
Avaliar, ou Precificar um bem, requer conhecimentos técnicos e científicos para tal fim, pois a perícia é uma prova documental cujos conhecimentos acerca dos fatos e características do imóvel avaliado exigem esclarecimentos técnicos, fundamentados em normas e procedimentos, a fim de produzir elementos probatórios que justifiquem o “valor” apurado.As propriedades rurais podem ser definidas como aquelas terras não-urbanas, que geralmente são destinadas ao uso agrícola, pecuário, florestal ou até mesmo extrativista, com todas as suas benfeitorias e recursos naturais. Na avaliação de imóveis rurais deve-se avaliar a terra, as benfeitorias, as obras e trabalhos de melhorias, os equipamentos, os recursos naturais, os seus frutos e direitos.O Perito Avaliador Imobiliário deve possuir um vasto conhecimento de práticas de mercado no que diz respeito à compra e venda e também na “precificação” de imóveis para fins de aluguel ou arrendamento, levantamento de custos para futuros empreendimentos, incorporações, desmembramentos e entre outras práticas do mercado imobiliário. Porém, para a avaliação de propriedades rurais o avaliador deverá possuir não somente os conhecimentos gerais da Engenharia de Avaliações, mas também, noções básicas sobre agropecuária e engenharia florestal ou então se apoiar nos conhecimentos de assistentes técnicos como; Engenheiros Florestais, Engenheiros Agrônomos, Agrimensores, Biólogos, entre outros profissionais que venham contribuir cientifica e tecnicamente com o trabalho de avaliação.O avaliador de propriedades rurais deve ter conhecimento de agricultura aplicáveis à propriedade sob avaliação, bem como familiaridade com as perspectivas agrícolas nacionais e internacionais e com os programas governamentais de apoio ao desenvolvimento rural por exemplo.Deve o Perito usar de toda a sua experiência agregada à técnica e a ciência da avaliação, para que possa ser o mais claro e exato possível. No caso de perícia judicial, segundo Rodrigues (1985). A perícia judicial é uma medida de instrução, necessitando de investigações complexas (confiadas pelo juiz, em virtude de seu poder soberano de apreciação), a um especialista a fim de que ele informe sobre as questões puramente técnicas, excedentes de sua competência e seus conhecimentos. Não deve ser confundida com a perícia extrajudicial; seja ela a perícia amigável, resultante de acordo das partes interessadas; seja a perícia oficiosa, esta fora e anterior ao litígio ou ainda nascida do litígio e em curso de processo, independente da decisão do juiz, na qual as partes pretendem colher elementos para melhor conhecimento da questão.Esta obra é o resultado de vasta pesquisa e aplicação feita em campo pelo próprio autor, trata-se do segundo livro publicado pelo mesmo na área de avaliação imobiliária, sendo que o primeiro era voltado para imóveis urbanos.Portanto, este livro tem novamente a singela, porém pretensiosa, intenção de colaborar com o perito-leitor, através de apontamentos importantes sobre a boa prática da pesquisa e perícia imobiliária para imóveis rurais.
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