SINOPSE:
Embora certos críticos considerem que o multilateralismo sofra uma crise terminal – caótica segundo alguns – aprofundada pelo ressurgimento do nacionalismo e pela pandemia do COVID 19, não devemos perder de vista a longa construção da sociedade internacional. Neste percurso tanto o multilateralismo quanto as OI – seu utensílio primeiro – sofreram revezes que logo se transformaram em vitórias.Assim foi quando da pandemia dita da gripe espanhola que vitimou 100 milhões de pessoas em 1918. Logo surgiu a SDN. Ou ainda, quando os nacionalismos nazista e fascista lançaram a Humanidade na mais terrível de suas guerras. O mundo respondeu com a criação da ONU. O multilateralismo contribui para o fim destes pesadelos e sai deles reforçado. Ausente o multilateralismo não há horizonte para o sistema internacional e para o futuro da Humanidade. A sociedade internacional que hoje vigora é muito distinta a reunir uma significativa e diversa quantidade de organizações internacionais. Elas constituem um espaço de diálogo que representa um esforço de civilização significativo no contexto das relações internacionais. Decorrentes de negociações bilaterais ou multilaterais que defendem uma concepção ampla e durável de seus interesses, os Estados criam uma moldura permanente e cômoda de consulta, de diálogo e de enfrentamento segundo regras preestabelecidas, sem incorrer no formalismo diplomático excessivo do passado. Portanto, as organizações internacionais conservam a possibilidade de institucionalizar relações bilaterais. Todavia, a grande inovação consiste na introdução de negociações multilaterais através do que se convencionou denominar diplomacia parlamentar. Por ser coletiva e pública, esta prática afasta a diplomacia secreta que sempre foi um dos elementos de desequilíbrio, de confronto e de conflitos na cena internacional. As OI se responsabilizam pela correta operacionalização dos tratados internacionais concluídos pelos Estados. Estas normas devem ser respeitadas pelos Estados soberanos, condição sine qua non para que possam integrar uma OI. É igualmente uma forma de reconhecimento do outro, de aceitação da diferença, que minora a concepção autárquica do Estado. Ultrapassando os limites do político, as OI demonstraram que os interesses nacionais dos Estados-Membros podem vir a combinar-se muito melhor na vida prática a partir do momento em que são encontrados elementos de interesse complementar, e que se manifestam atitudes de solidariedade entre eles. A multiplicação de entidades internacionais de natureza técnica e especializada. O fenômeno organizacional do sistema internacional adquiriu grande relevância ao longo do século que passou. Existem, na atualidade, aproximadamente mil organizações internacionais, a grande maioria de âmbito regional e uma centena delas de alcance universal.Assim, o estudo deste conjunto de coletividades, relativamente autônomas, é uma das peças fundamentais para que sejam compreendidas as complexas relações internacionais contemporâneas. E ele somente pode ser feito a partir da conjugação de diversos enfoques, numa iniciativa multidisciplinar. A história, o direito, a economia e a política são ângulos indispensáveis no tratamento de um tema muito presente embora pouco consolidado como doutrina ou conhecimento acadêmico.Ricardo SeitenfusO presente Manual ao revestir-se de propósito essencialmente didático, aborda aspectos tanto teóricos como operacionais do quotidiano das OI, revelando a visão de alguém que reconhece e sente sua relevância a partir da perspectiva do hemisfério sul. Assim, passa a presente obra a dirigir-se a um público leitor particularmente amplo. É com a maior satisfação que receberão o presente livro todos os que se dedicam ao estudo da matéria. Com a publicação deste Manual, de tanta utilidade aos estudiosos oriundos de distintas áreas de especialização, dá o autor a sua contribuição, das mais válidas. Antônio Augusto Cançado Trindade (Juiz da CIJ)
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