SINOPSE:
O presente estudo pretende elaborar um recorte teórico – meramente bibliográfico – enfocando as contribuições sociológicas engendradas pelo cientista social clássico Karl Marx (1818-1883), – sem abstenção notadamente, das contribuições propostas por outros teóricos e intérpretes – com relação ao papel que o dito “Ordenamento Jurídico” (leia-se: Direito e Estado), vem desempenhando na sociedade. Não obstante a recorrente discussão acerca de suas funções, esses dois institutos retro citados, sob o viés sociológico, são comumente relacionados como mecanismos de controle coletivo e manutenção da atual ordem social instalada. Hodiernamente, o Direito é uma instituição consolidada, e querendo ou não – assim como qualquer outra, operada por homens -, é eivada de imperfectibilidades. Independentemente disso, é unânime, a sua relevância como um instrumento indispensável para regramento da vida social, por meio da utilização coercitiva das leis, com vistas a efetivação da justiça, quando aquelas primeiras são violadas. Com o protrair do tempo, tanto o Direito como o Estado, tomaram uma dimensão universal, secular e transcendental, passando a serem alvos de constantes questionamentos, e em certa medida, até “desnaturalizado”, pois, costuma-se cogitar que suas (re)estruturações, teriam como intento subsidiário, diversas outras finalidades. Nessa linha de pensamento, insurgem outras lentes teóricas, que só foram reveladas, após terem sido, exaustivamente; analisadas por alguns precursores da Sociologia, do qual destaca-se, o dito “pai” do Socialismo Científico: o alemão Karl Marx. O referido autor procurou esmiuçar, em sua vasta produção bibliográfica, tudo aquilo que fosse manipulado e utilizado como instrumento da manutenção de domínio da classe burguesa. Assim, Marx, como o mais profundo teórico sobre o fenômeno do capitalismo, acabou classificando o Direito e o Estado, dentre outros; como superestrutura ideológica, tendo como base o determinismo econômico, ou seja, a manutenção da vida material. Para reversão desse quadro, cogita-se que Marx, ao defender a extinção do “Estado Capitalista” e, por conseguinte, do “Direito Burguês”; estaria sugerindo uma possível efetivação do chamado “Direito Socialista Proletário”, entrelaçado ao estágio superior de sua teoria, com a criação do Estado Comunista, por intermédio da instalação da chamada Ditadura do Proletariado. Assim sendo, ficaria possível a integral supressão do direito e do Estado, nessa nova sociedade vislumbrada pelo alemão? Quais os elementos imprescindíveis para se efetivar essa possível “utopia marxiana”?
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