Livro: "O ESTADO BRASILEIRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL"

SINOPSE:

A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que ‘a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição’.O Estado Unitário é caracterizado pela centralização do poder, pela existência de uma única unidade de emanação de poder político interno. A produção legislativa fica a cargo de um único poder central, com aplicação sobre todo o território nacional.A origem da formação do Estado federal deita suas raízes na história da concepção dos Estados Unidos da América. Em 1776, as antigas treze colônias da Inglaterra na América do Norte, ao tornarem-se independentes, resolveram unir esforços para a criação de uma abrangente entidade central que pudesse representá-las e defendê-las em assuntos de interesse comum de todas as colônias, criando assim, em 1778, uma espécie de Confederação de Estados independentes. Essa união foi firmada por um documento denominado de Artigos da Confederação, que entrou em vigor a partir de 1781, cujo texto guardava semelhança com as Constituições dos Estados, as quais já dispunham sobre: separação de poderes, Congresso Bicameral e Declaração de Direitos (Bill of Rights).A Confederação não teve vida longa. Isso porque o liame que unia os Estados, independentes e soberanos, era muito vulnerável, e o poder central que fora criado não se mostrou capaz de atender os anseios das unidades confederadas, pois a unidade central existente era apenas uma assembléia de representantes dos Estados, sem autoridade sobre os indivíduos de cada Estado e desprovida de soberania. Essa precariedade do pacto confederativo norte-americano é bem retratada pela expressão cunhada na época: rope of sand. Por meio desta se queria dizer que a união entre os Estados norte-americanos era ligada por uma ‘corda de areia’ e por isto não teve êxito em manterem unidas as unidades em torno da Confederação.Os elementos que deve integrar o conceito genérico de Federação podem assim ser elencadas: a) a existência de pelo menos duas ordens jurídicas distintas, a central e a periférica; b) autonomia das unidades federadas, revelada pela repartição constitucional de competências; c) rigidez da Constituição Federal; d) indissolubilidade do pacto federativo; e) possibilidade de manifestação de vontade das unidades parciais, de maneira isonômica, por meio de representantes no Senado Federal; f) a existência de um órgão guardião da Constituição; g) possibilidade de intervenção federal nos Estados para a manutenção do pacto federativo.

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