SINOPSE:
A palavra ‘cinema’ foi cunhada em meados de 1890, pelos irmãos franceses Lumière, a partir do termo grego ‘kinema’, que significa ‘movimento’. É com movimento que se desenvolvem ideias. Veja-se que a criação de um filme demanda técnicas específicas para montagens, seleções de falas e imagens, edições e reedições, até que o resultado seja satisfatório e ganhe as telas. Movimento. por em movimento. estar em movimento. Essa é uma premissa que não se restringe ao cinema, ainda que essa arte tenha sido herdeira direta da Modernidade. O Direito também se beneficia da palavra e a utiliza para construir reflexões normativas em um contexto democrático, marcado pela diversidade. E não poderia ser diferente porque não há como refletir sobre autonomia privada tendo como pano de fundo o isolacionismo dos séculos XVIII e XIX, mas, sim, projetá-la “como fruto de autodeterminação, agregada a um vínculo de interdependência social, em que individualidades se constituem e se reconstituem.’ Renata de Lima Rodrigues inicia seu livro Planejamento familiar: limites e liberdades parentais atenta ao movimento de ideias, a partir do cinema e da literatura. A largada se dá com a lembrança do filme Gattaca e da obra de Aldous Huxley, Admirável Mundo Novo, pelos quais a autora nos convida a refletir sobre os rumos da reprodução humana e da eugenia. E, se a vida imita a arte, de fato, Huxley foi profético e o filme Gattaca também, ao nos colocar de frente com as possibilidades de práticas eugênicas por meio do diagnóstico genético pré-implantatório. Da ficção para a realidade. Os avanços da biotecnologia abriram a caixa de Pandora, mostrando outras possibilidades na conformação do planejamento familiar e a autora pergunta: ‘Quanta liberdade podemos ter? Até aonde podemos ir?’ Renata lança três premissas que acompanharão o desenvolver a obra, necessárias para a construção da hipótese: ‘(i) a secularização da cultura ocidental implicou a descentralização ética- -cultural-religiosa de nossa sociedade’; (ii) a possibilidade de cada um edificar sua pessoalidade conforme melhor lhe convier, desde que a subjetividade seja inserida ‘em um contexto de intersubjetividades correferidas e compartilhadas’ e […] ‘(iii) o avanço da biotecnologia tem ampliado paulatinamente as possibilidades de escolha dos indivíduos no momento de idealizar e concretizar o projeto parental suscitando, por exemplo, como questão premente quais seriam os limites entre uma autodeterminação reprodutiva, que se revela como legítimo exercício da autonomia privada, e a prática de uma eugenia liberal condenada por nosso sistema jurídico’. A partir de tais compreensões, a autora buscou revisitar ‘velhos e tradicionais direitos e categorias jurídicas’ para a necessária releitura num ‘contexto marcado por novas mundividências’.
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