Livro: "POLÍCIA DO CIDADÃO: REVISITANDO-SE TEMPOS DE TORMENTAS"

SINOPSE:

O mundo jurídico é como um mar de tormentas.Há tempos de bons ventos, como há períodos de tempestades.O mesmo ministro que, na presidência do STF, “amordaçou” auditores do falecido COAF, quanto à movimentações atípicas (inclusive de cônjuges e parentes de membros daquele mesmo STF, assim como da Presidência da República) – o que causou terrível e irreversível paralisação de centenas de investigações -, é o mesmo que instaura inquérito e aponta qual ministro o presidirá, para apurar divulgação de fatos desabonadores contra membros daquela Corte, o que foi feito mesmo contra a expressa manifestação do Ministério Público (PGR). E depois, o mesmo ministro cassa liminar do TJRJ, porque desembargador dessa outra Corte, em irrestrito cumprimento do ECA, impedira divulgação de livro, com imagem de capa não envelopada, como a lei exige (o problema, independentemente da avaliação subjetiva do conteúdo, era de forma imposta por lei). Aqui, e somente aqui, o mesmo ministro se lembrou e até absolutizou o direito de expressão. Como depois, o mesmo ministro chutou pela porta dos fundos outras garantias constitucionais, ao voltar a cassar decisão do TJRJ, absolutizando, novamente, o direito de expressão, mesmo quando o exercício de tal direito ofenda ao mundo cristão às inteiras, cristãos que são ampla maioria na nossa República.Mas, é o velho paradoxo: se o STF amordaça seletivamente, daí nasce a mordacidade. A mordacidade é filha da mordaça!Há quem diga que só após se aposentar, tendo ficado quatro anos como titular da PRG, foi que o Rodrigo Janot, só então, “já notou” algo que incomodou gente do STF. Mas o STF ainda não notou que sem se fazer escravo da Lei, povo nenhum é livre. É a lei que ainda impede que se envie “o jipe com o soldado e o cabo”. Daí serem suicídicos os constantes espezinhamentos da lei pelo STF.Não foi por acaso que uma das primeiras frases proferidas pelo Marechal Castelo Branco, ao assumir a Presidência da República, quando implantada a Revolução de 1964, foi: “Não há que haver juízes revolucionários, mas leis revolucionárias!”.

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