SINOPSE:
Prova é o conjunto de meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico (Beviláqua).Deve a prova destinar-se a estabelecer os elementos de fato que concorrem para o nascimento do direito. Em regra, provada a existência de uma relação jurídica, não incumbe a quem nela se funda demonstrar que ainda subsiste, isto é, que se não extinguiu. É à parte contrária que compete provar que satisfaz as obrigações decorrentes.Enumeração exemplificativa dos meios probatórios: O Art. 212 arrola de modo exemplificativo e não taxativo os meios de prova dos atos negociais a que não se impõe a forma especial, que permitirão ao litigante demonstrar em juízo a sua existência, convencendo o órgão judicante dos fatos sobre os quais se referem.Lei 10406/2002 (CC).Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:I – confissão;II – documento;III – testemunha;IV – presunção;V – perícia.O art. 369 assegura, em harmonia com o ‘modelo constitucional do direito processual civil’, o ‘princípio da atipicidade da prova’, constante do art. 332 do CPC/73. Lei 13105/2015 (CPC).Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.Enunciado 50 do FPPC: Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.Enunciado 301 do FPPC: Aplicam-se ao processo civil, por analogia, as exceções previstas nos §§1º e 2º do art. 157 do Código de Processo Penal, afastando a ilicitude da prova.DL 3689/1941 (CPP).Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. Enunciado 50 do FPPC: Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz.Enunciado 301 do FPPC: Aplicam-se ao processo civil, por analogia, as exceções previstas nos §§1º e 2º do art. 157 do Código de Processo Penal, afastando a ilicitude da prova.Lei 13105/2015 (CPC).Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
AMOSTRA GRÁTIS DO LIVRO PARA LER ONLINE
Que tal desfrutar de um trechinho do livro PROVAS NO PROCESSO CIVIL de forma totalmente gratuita e sem infringir os direitos autorais do autor ou da editora?
Disponibilizamos para download um trecho do livro para que você possa ter um gostinho do que encontrará na versão completa.
VERSÃO EM PDF
Leia a versão em PDF da Sinopse do livro PROVAS NO PROCESSO CIVIL de forma prática e simples, basta clicar agora mesmo no botão abaixo para ter um gostinho do conteúdo de forma completamente gratuita.
Pensou em um amigo que adoraria esse livro? Pode mandar o link para download sem preocupações, este documento é livre para compartilhamento.
O QUE OS LEITORES DIZEM SOBRE ESTE LIVRO?
A opinião de nossos leitores é muito importante para nós, se para você também é, clique no botão abaixo e descubra o que anda falando sobre o livro PROVAS NO PROCESSO CIVIL
Ver avaliaçõesGOSTEI, QUERO COMPRAR PARA INCENTIVAR O AUTOR DO LIVRO!
Leu todo o conteúdo disponibilizado e se interessou ainda mais pelo livro? Compre-o e incentive o autor clicando no link a seguir: