SINOPSE:
Uma das expressões muito comuns nas novelas coreanas, k-dramas ou doramas, é “estou em dívida com você”. Ou “não tenho como pagar minha dívida com você”. Na medida em que a personagem principal vai sendo auxiliada ou ajudada por um amigo ou amiga inesperada, que não possuía vínculos de afinidade ou de quem não via o direito de pedir ou solicitar qualquer apoio, recursos ou gastos, por não haver compromisso ou laço de sangue que sancionasse o ato de bondade. Do mesmo modo algumas cenas em que uma personagem rejeita o pagamento de uma dívida, seja uma conta no hospital ou até um aluguel atrasado por um estranho, porque isso fere a dignidade de quem está sendo ajudado, pois na cultura oriental a reciprocidade é uma norma de conduta, é etiqueta comportamental, devolver a coisa doada, pagar o benefício recebido, honrar quem honrou você. E se a pessoa que recebe o benefício não possui condições de restabelecer o equilíbrio dádiva-devolução, ela se sente constrangida, endividada. Então o amor doado por um estranho pode ser desconfortável, se não houver de algum modo o meio de recompensar o benefício alcançado. Devolver a coisa emprestada não é só um dever, é uma obrigação que gera dívida. A dívida é definida como aquilo que se deve pagar, retribuir, restituir a alguém, seja uma obrigação moral, social, cultural contraída por favor ou por meio de um bem recebido por um preço, ou mesmo um presente que de algum modo deve ser devolvido a quem o delegou. Dívida é o termo que significa receber algo de alguém que necessita ser compensado de algum modo. O termo pagamento nesse contexto vai muito além de seu significado financeiro. Ele é anterior ao advento do dinheiro ou da moeda, origina-se com a percepção da doação, da dádiva, do serviço prestado, da troca e logo está intimamente relacionado a dívida. Pagamento significa sempre, RESTITUIÇÃO, ressarcimento, retribuição. A dívida é fruto da necessidade de restituir, ressarcir, retribuir. O TRIBUTO é uma obrigação, é uma dívida exigida dos súditos ou dos habitantes de regiões cujo domínio “pertence” a um determinado governante. Pelo simples fato de usufruir das terras, moradia, cidadania, exercer ofícios nos domínios territoriais de um reino, o cidadão da antiguidade era tributário de determinada Dignidade. Como se não fosse dono absoluto de suas posses, antes um arrendatário. No direito da antiguidade, em particular o africano, os cidadãos de um reino pertenciam ao rei, eram tratados como bens ou propriedades do estado ou da família real. Por isso lhe DEVIAM honra, respeito, obediência e também, tributos.
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